Conheça o seguro de vida resgatável, alternativa para fugir do imposto sobre herança

Ameaça de tributação sobre planos de previdência privada na reforma tributária deve aumentar a buscas pelo produto.O seguro de vida resgatável vai ganhar protagonismo no planejamento sucessório diante dos novos capítulos da reforma tributária. Conforme adiantou o Estadão nesta segunda-feira (3), uma das propostas que estava na mesa era a de regulamentar a tributação sobre os planos de previdência privada Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) e Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL), que atualmente são isentos. Para evitar o risco da taxação, essa modalidade de seguro tem sido uma das principais alternativasrecomendadasde alocação de capital.

Em seu relatório Síntese Mensal de março, que também trouxe dados consolidados do primeiro trimestre de 2024, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) destaca que o montante arrecadado pelo seguro de vida cresceu 19,8% em relação ao mesmo período de 2023, contabilizando R$ 60,36 bilhões. Para especialistas, entre as as vantagens deste produto estão a alavancagem patrimonial do segurado e o amparo legal de isenção tributária — seja do Imposto de Renda, conforme dispõe o artigo 6 da lei 7713/88, quanto do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), segundo o artigo 794 do Código Civil.

Segundo Sandro Alves, head de Seguros, Consórcios e Previdência da Terra Investimentos, se porventura o segurado passar pelo sinistro e seus beneficiários tiverem direito à indenização, juridicamente o capital segurado da apólice não será caracterizado como herança. “Essas duas leis protegem o seguro de vida, convencional ou resgatável, desses encargos. O capital vai de forma líquida para o beneficiário, sem a dedução de imposto, e essa liquidez pode ser utilizada para pagar os tributos que vão recair sobre o restante do patrimônio.”

Seguro de vida: convencional x resgatável
O funcionamento do seguro de vida convencional não é uma novidade: o segurado contrata uma apólice e faz aportes pequenos e recorrentes, enquanto a indenização contratada somente será destinado ao titular ou a seus beneficiários na ocorrência de um sinistro. O seguro de vida resgatável, por sua vez, também tem vigência vitalícia só que com prazo de pagamento que varia entre 10 e 30 anos, com uma alocação recorrente de capital maior por parte do titular, cujo montante fica ancorado a taxas prefixadas que garantem a rentabilidade.

Segundo Felipe Ibañez, head de Life Insurance, Blindagem e Sucessão Patrimonial da A7 Capital, essa modalidade de seguro de vida é relativamente jovem no Brasil, estando há pouco mais de dez anos disponível no mercado. Porém, bastante comum em países como Estados Unidos, onde a carga tributária sobre o patrimônio chega a 40%. “Justamente pensando na questão sucessória que os americanos preferem essa modalidade, pois lá o seguro de vida também não passa pelo imposto sobre a herança”, diz.

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