De acordo com a exchange americana Gemini, cerca de 51% dos brasileiros que têm criptomoedas adquiriu os ativos em 2021, ou seja, muitos ainda têm dúvidas sobre a declaração dessa posse no Imposto de Renda (IRPF) deste ano.
Desde 2019, os criptoativos são exigidos pela Refeita Federal na Declaração e, para este ano, todos aqueles que somarem a partir de R$ 5 mil em criptoativos, considerando o valor de aquisição, deverão declarar.
Um detalhe importante sobre essa Declaração é que ela deve considerar somente os ativos pertencentes ao declarante em 31 de dezembro de 2021.
Para aqueles que tiveram posse de criptoativos e os venderam até o dia 30 de dezembro de 2021 ou para os que adquiriram os ativos a partir do dia 1 de janeiro de 2022, a Declaração das moedas não precisará ser feita. É importante lembrar que essa regra é válida para todos que seguiram o protocolo legal de venda das criptomoedas, que inclui a apuração de ganho de capital feita pelo programa GCAP da Receita Federal.
Para aqueles que adquiriram as criptomoedas em 2020, mas não as declararam em 2021, no entanto, a Declaração de 2022 não será a única documentação necessária. Além dessa Declaração, será preciso que o indivíduo faça a retificação da Declaração do ano anterior e notifique a compra das moedas. Todo declarante tem o prazo de até cinco anos para realizar a retificação de uma Declaração de Imposto de Renda com dados incompletos.
A não declaração das criptomoedas dentro dos critérios apresentados se configura como uma falta com a Lei que pode ser facilmente descoberta pelos órgãos regulamentadores. Lembre-se que todo prestador de serviços ou exchange tem a obrigação de reportar à Receita Federal todas as operações realizadas por seus clientes. Ou seja, caso não declare os criptoativos, o cruzamento de informações obtidas pela Receita fará com que caia na malha fina e precise fazer a retificação da Declaração.
Caso ainda tenha dúvidas sobre declarar seus criptoativos, entre em contato com a equipe da A7 Capital. Nós podemos ajudar você!